A Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) representa uma evolução da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), o mais bem-sucedido projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), cujos objetivos são obter e permutar informações de natureza econômica e fiscal entre as autoridades tributárias e simplificar o cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes.
Instituída em 2005, até o momento a NF-e é o componente de maior alcance, pois engloba mais de um milhão de emissores, contra 63.498 emissores de Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), cerca de 160 mil participantes da ECD, 470 mil EFD-ICMS/IPI e 976 mil da EFD-Contribuições.
Por meio do Portal da NF-e ou de sistemas conectados aos serviços eletrônicos das autoridades tributárias, os destinatários das mercadorias podem, com relação à operação relativa à nota eletrônica, dar ciência, confirmar, desconhecer e registrar a não realização. A esse conjunto de procedimentos dá-se o nome de Manifestação do Destinatário.
Neste contexto surge a NFC-e, como um importante passo na evolução da NF-e, cujos princípios são os mesmos desse documento eletrônico: uso de certificado digital para validade jurídica; acompanhamento do DANFE, documento auxiliar impresso que representa o original digital; e realização de uma série de procedimentos de contingência.
Dentre as diretrizes que fundamentam o projeto da NFC-e destacam-se: a convergência com os padrões da NF-e, possibilitando que sistemas emissores e receptores possam trabalhar simultaneamente com ambos os documentos fiscais digitais; a proposta de uma solução 100% eletrônica, isto é, sem obrigatoriedade de hardware específico, o que permite a emissão de NFC-e até mesmo por dispositivos móveis; a não exigência de homologação de hardware ou software, reduzindo significativamente os processos burocráticos tanto para o comércio varejista quanto para os produtores de software.
A NFC-e possibilita não somente o monitoramento das operações do comércio varejista, como também o cruzamento de dados e auditoria eletrônica, a distância e em tempo real! A partir do momento em que um único modelo de documento fiscal eletrônico estiver sendo usado para registrar as compras e vendas dos varejistas, o fisco poderá monitorar o fluxo de caixa (e de mercadorias) dos comerciantes da mesma forma e com igual velocidade.
Os impactos nas operações de varejo são enormes e transcendem a automação fiscal. A NFC-e abrirá as portas para a verdadeira automação comercial no Brasil. Seu uso poderá simplificar significativamente o checkoutdas lojas e reduzir os custos burocráticos e tecnológicos inerentes à aquisição e manutenção dos atuais equipamentos de emissão de cupons fiscais. O mercado de fornecedores de soluções para automação fiscal será ampliado significativamente. Com uma maior competição, certamente surgirão soluções mais baratas e inovadoras.
Além disso, a maior vantagem da NFC-e é que efetivamente mudamos o paradigma da automação fiscal para a comercial. Do hardware para o software e da burocracia para a inovação. Empresas poderão criar portais de relacionamento com seus consumidores e aplicativos móveis que facilitem a gestão das novas “notinhas” de compra de seus clientes. Controle de garantia, prazo de trocas e uma infinidade de inovações inundarão o mercado da verdadeira automação comercial, cujo foco deve ser quem interessa de fato ao comerciante: seu freguês!
(*) Roberto Dias Duarte é sócio e presidente do Conselho de Administração da NTW Franchising, primeira franquia contábil do país.