Você sabe o que é MVA? Entenda sua relação com o ICMS!

A legislação tributária brasileira é extremamente complexa. Ao todo, possuímos 13 impostos cujas competências são distribuídas entre os quatro entes federativos, pela Constituição Federal. A grande questão é que, para atender devidamente uma legislação complexa, e, principalmente, considerando um amplo território, como é o caso do Brasil, o Estado também precisa contar com mecanismos de arrecadação e fiscalização complexos e arrojados, principalmente quando nos referimos aos impostos relacionados à circulação de mercadorias e à prestação de serviços.

O ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), de competência dos Estados e do Distrito Federal, é um dos referidos impostos. Basta imaginarmos o aparato administrativo necessário para fiscalizar todos os estabelecimentos comerciais e industriais de um Estado para sabermos que essa não é uma tarefa simples. Dessa forma, para conseguir cobrir todo o território, é preciso contar com artifícios diferenciados como a Substituição Tributária.

Nesse post, pretendemos falar um pouco sobre a Substituição Tributária do ICMS, bem como a utilização da Margem de Valor Agregado (MVA) que é necessária para tornar esse processo viável. Confira logo a seguir!

Substituição tributária: entendendo a necessidade da MVA

Vamos imaginar o seguinte cenário: você possui um território amplo de atividade pecuária, com diversas propriedades atuando com gado, por exemplo. No mesmo local, percebe-se que existe apenas um matadouro, estabelecimento para onde todo o gado das demais propriedades é levado. Para o Estado, é mais fácil fiscalizar cada proprietário isoladamente, ou o único matadouro da região, de modo a executar a cobrança do ICMS? A resposta é bastante simples, certo? O matadouro, assim o Estado centraliza a fiscalização. Pois bem, é disso de que se trata a substituição tributária.

Nesse modelo, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS passa para um determinado tipo de estabelecimento. Em alguns casos, por exemplo, o momento da cobrança é até mesmo anterior à ocorrência do fato gerador, e o ICMS não é devido no momento da venda final do produto ao consumidor, mas na compra pelo varejista (sendo devido pelo atacadista ou fabricante). Dessa forma, o Estado facilita o controle e a cobrança do imposto. No entanto, como é possível cobrar um imposto sobre um fato gerador que ainda não ocorreu, e cuja base de cálculo ainda não foi definida pelo mercado? É nesse momento que passamos pelo MVA.

Margem de Valor Agregado: Realizando o cálculo

A MVA é um valor estipulado pelo governo (que o determina pelo regulamento estadual ou em anexos) para prever o preço médio de venda realizado na operação final com o consumidor, quando o processo de Substituição Tributária antecipa a cobrança do ICMS em algum tipo de estabelecimento.

Em resumo, o empreendedor precisa conferir na legislação tributária estadual quais são os tipos de produtos sujeitos ao MVA e à ST, para então aplicar sobre a base de cálculo da operação de venda o valor referente à MVA (preço do produto x percentual definido em legislação para MVA x percentual do ICMS).

Evidentemente, muitas críticas são feitas a esse modelo, principalmente no sentido de que, para os empreendedores, esse índice pode apresentar um valor acima do valor de mercado, o que irá reduzir o ROI da empresa.

Compreendeu para que serve a MVA? Qualquer dúvida, não se esqueça de comentar! Assine nossas newsletter para acompanhar mais dicas!

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