No ano de 2006, a Receita Federal do Brasil (RFB) lançou um serviço online para as versões digitais de Nota Fiscal a serem emitidas. O projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em sua versão atual engloba vários setores da economia brasileira e está em um processo constante de mudanças e adaptações para melhor atender às autoridades fiscais e aos contribuintes. Alguns setores da economia são obrigados a emitir esse modelo de Nota Fiscal Eletrônica e não podem optar por emitir a versão anterior em papel da Nota Fiscal.
O que é a Nota Fiscal Eletrônica?
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento usado para registrar as transações comerciais que incluem vendas de bens e serviços e outras operações monetárias supervisionadas pela Secretaria da Receita Federal (SEFAZ).
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um arquivo exclusivamente digital, em formato XML. Do ponto de vista técnico, a Nota Fiscal Eletrônica é um documento XML único que pode conter até 450 modelos de dados diferentes em matéria de informação sobre as transações a que se referem. Esse arquivo visa assim uma maior segurança e eficiência de controle e transmissão de dados.
Independentemente do método de emissão, o novo modelo da NF-e 3.10 deve ser assinado usando uma certificação digital autorizada pela SEFAZ que visa garantir a integridade fiscal desses documentos. No caso de operações interestaduais, a Secretaria da Fazenda do Estado de emissão é responsável pelo envio do documento para os outros Estados.
O novo modelo de NF-e 3.10 lançado pela SEFAZ requer o preenchimento de campos adicionais que não estavam incluídos nos layouts anteriores. A versão NF-e 3.10 também trouxe mudanças na validação da NF-e.
As principais novidades do novo modelo de layout da NF-e 3.10 lançada pela SEFAZ são:
Inclusão do campo de hora da emissão da NF-e
No modelo anterior já era obrigatório a inclusão da data de emissão da NF-e. Além da data da emissão da NF-e, agora é obrigatória a inclusão da hora que a NF-e foi gerada pela empresa.
Tipo de operação
Este campo deve ser preenchido com o tipo de operação a que a NF-e se refere:
• Interna (dentro do mesmo Estado)
• Exportação
• Ou venda para outros Estados.
Forma de emissão
Outra mudança na versão da NF-e 3.10 diz respeito às contingências. Esse campo deve ser preenchido caso o sistema esteja off-line na hora de envio da NF-e.
A SEFAZ entende que haverá momentos em a sua empresa e a autoridade fiscal não serão capazes de se comunicar uns com os outros e isso não deve impedi-lo de fazer o seu negócio.
Para estas ocasiões, os processos de contingência foram desenhados. Você precisa escolher qual processo de contingência é o melhor para o seu negócio. Arquivos XML enviadas através do processo de contingência também têm o seu conteúdo e formato validado.
Identificação do tipo de venda
Outra mudança que a nova versão trouxe diz respeito ao tipo de venda:
• Deve ser preenchido se o tipo de venda é para o consumidor final ou se destina a uma revenda de produtos.
• Deve ser especificado se o tipo de venda é presencial, pela internet ou ainda se ela se enquadra em outra categoria como atendimento telefônico, por exemplo.
Finalidade da emissão da NF-e
Esse campo agora dá a opção de preenchimento com a opção de devolução ou retorno de mercadorias. Nesse caso deve ser referendado a NF-e de origem do produto a ser devolvido. A finalidade deverá ser preenchida como devolução ou retorno de mercadoria.
Tipo IE
Esse campo de ser preenchido com a Identificação da Inscrição Estadual (IE) do destinatário. Assim esse campo deverá ser preenchido com:
• Contribuinte ICMS
• Contribuinte isento de ICMS
• Não contribuinte, que pode ou não possuir inscrição do ICMS.
Autorizados para o download da NF-e
Novo modelo permite que se listem na NF-e todas as pessoas jurídicas que terão acesso ao arquivo XML da NF-e. Nessa versão a empresa pode autorizar, por exemplo, que o contador ou a transportadora façam o download da NF-e.
CFOP
Outra alteração da versão na NF-e 3.10 diz respeito a possibilidade de referenciar a nota de origem quando um produto está sendo devolvido.
Detalhamento NCM
Esse campo opcional deve ser preenchido com a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatístico (NVE). O NVE é uma classificação de produtos brasileiros pela Receita Federal, que tem por base o valor das mercadorias submetidas a despacho de importação e exportação e é exclusiva para produtos do MERCOSUL. Além do detalhamento NCM essa aba deve conter também:
• Ampliação das informações sobre tributos;
• Ampliação do grupo de exportação, informando o local de saída do produto do pais;
• Ampliação das informações referentes a tributos e outros tipos de tributação sujeitas a controle federal.
Validação da NF-e 3.10
Depois que o arquivo XML NF-e é criado ele precisa ser assinado e enviado à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), através da internet. A autoridade fiscal valida o formato e o conteúdo do arquivo XML NF-e e envia uma resposta de volta para a sua empresa.
Essa resposta normalmente contém um código de 3 dígitos que indica o status do arquivo XML. Quando o arquivo XML NF-e é registrado no banco de dados da empresa, a autoridade fiscal lhe envia um número de protocolo.
O arquivo XML depois de passado por todas as validações das autoridades fiscais autorizando a sua utilização é armazenado no banco de dados da autoridade fiscal.
Após o arquivo XML NF-e ser aprovado pela autoridade fiscal, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal (DANFE), uma nota de remessa que contém as informações da nota fiscal, incluindo o acesso legal e um código de barras, podem ser impressos e as mercadorias podem ser enviadas para o seu cliente.
Prazo para atualização
O prazo para atualização da NF-e 3.10 terminou no dia 31 de março de 2015. Agora, não será mais possível a emissão de NF-e pelas versões anteriores.
E então? Alguma dúvida sobre as principais novidades do novo modelo de layout da NF-e 3.10? Deixe aqui o seu comentário e não deixe de participar da nossa conversa!